Designações de Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs)

5 de junho de 2026

Hoje, o Departamento de Estado dos EUA implementou a designação do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC) como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs).

O Departamento de Estado já havia designado ambas as organizações como Terroristas Globais Especialmente Designadas (SDGTs) em 28 de maio de 2026. Além disso, o PCC já figurava na lista de Nacionais Especialmente Designados da OFAC (SDN) desde 2021.

Com a designação de FTOs entrando em vigor hoje, as instituições financeiras e outras entidades que interagirem com essas organizações criminosas poderão enfrentar não apenas o risco de sanções decorrentes de relações comerciais com SDGTs, mas também responsabilização com base nas leis federais antiterrorismo dos EUA, inclusive por fornecer “apoio ou recursos materiais” a organizações terroristas estrangeiras assim designadas, nos termos da lei americana (18 U.S.C. § 2339B). O conceito de “apoio material” é interpretado de forma ampla pela legislação dos EUA e poderá ser aplicado a condutas que ocorram inteiramente fora dos Estados Unidos.

As novas designações por parte do Governo dos EUA também aumentam o risco potencial de litígios civis para organizações que não identifiquem ou tratem adequadamente transações, contrapartes ou outras relações comerciais ligadas, direta ou indiretamente, ao PCC e ao CV.

Empresas que operam no Brasil devem estar cientes de que a designação do PCC e do CV como FTOs não resulta automaticamente em uma classificação equivalente nos termos da legislação brasileira. Isso porque embora o PCC e o CV sejam amplamente reconhecidos no Brasil como organizações criminosas e estejam sujeitos a uma série de leis que tratam do crime organizado e da lavagem de dinheiro, a legislação brasileira pode não tratá-los como organizações terroristas. Essa distinção pode criar desafios adicionais de compliance para organizações envolvidas em operações transfronteiriças.

Instituições financeiras e empresas brasileiras em geral são, portanto, fortemente estimuladas a realizar uma revisão abrangente de seus programas de compliance (AML e OFAC), incluindo procedimentos de identificação de sanções, protocolos de due diligence de contrapartes e avaliações de risco, para garantir o alinhamento com as expectativas dos reguladores americanos.

Informações:
Michael Diaz, Jr.: mdiaz@diazreus.com
Pedro Fragoso Pires: ppires@diazreus.com
Javier Coronado Diaz: jcoronado@diazreus.com

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